Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito, Memória e Território

Projeto intercultural voltado à promoção dos direitos dos Povos Indígenas e ao respeito à identidade étnica no âmbito do Judiciário


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"Direito, Memória e Território" é um projeto voltado ao incentivo do diálogo intercultural no âmbito do Poder Judiciário mineiro, com ênfase na promoção dos direitos dos Povos Indígenas e no respeito à sua identidade étnica, além de ações de natureza formativa, simbólica e de visibilidade à cultura originária. O projeto é desenvolvido pelo Tribunal, por meio do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, com a participação das lideranças da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - APOINME e de representantes das etnias com presença em território mineiro.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirma seu compromisso com a garantia de direitos e o acesso dos povos indígenas ao Poder Judiciário, assegurando-lhes o pleno exercício da cidadania e de seus direitos, bem como a preservação de sua identidade cultural e o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e concepção de vida em todos os espaços institucionais, sem qualquer forma de discriminação.


  • Quem se define quem é indígena? 
    A própria pessoa e sua comunidade. 

    A identidade étnica indígena está associada à cultura e ao sentimento de pertencer a um povo, partilhando a mesma história, língua e costumes. Para ser reconhecido como indígena não é necessário morar em uma aldeia, falar a língua nativa fluentemente ou ter uma aparência específica. A identidade não é fixada por características biológicas, não se perde pelo contato com outras culturas e não pode ser negada por terceiros com base na aparência, como cor de pele, traços físicos e ascendência biológica. A lei e a Antropologia explicam que a identidade é algo vivo e depende de como a pessoa se sente e de como o seu grupo a reconhece.


    AUTODECLARAÇÃO

    A Resolução do Conselho Nacional de Justiça 454/2022, estabelece que ser indígena depende da autoidentificação e não de características físicas, cor da pele ou exames biológicos. Assim, a autodeclaração é compreendida como a percepção e a concepção que cada povo indígena tem de si mesmo, um critério fundamental para determinação da identidade. Não cabe ao Estado, ao Poder Judiciário, às instituições ou aos particulares decidir, com base em critérios externos, quem é ou deixa de ser indígena. 

    A Constituição Federal de 1988 reconhece que os indígenas têm o direito de manter seu modo de vida onde quer que vivam. Os direitos são os mesmos para quem vive em aldeias, em terras demarcadas ou em cidades e centros urbanos. A identidade étnica não se anula pelo acesso à modernidade ou pela escolha de residência. 
     

  • Quando um processo envolve um indígena, a Justiça deve respeitar a cultura, as tradições e o modo de vida daquela pessoa. A Resolução do CNJ 454/2022 garante o acesso de povos indígenas ao Judiciário, bem como o pleno exercício de seus direitos.

    O Judiciário deve assegurar a autoidentificação do indígena em qualquer fase do processo e garantir à parte ou ao interessado a adaptação de procedimentos à diversidade cultural e linguística, esclarecendo todos os atos processuais em linguagem acessível para sua compreensão. Indígenas aldeados e indígenas não aldeados, entre aqueles que vivem em territórios demarcados e aqueles que vivem em centros urbanos possuem os mesmos direitos e a mesma proteção legal.

    Posso acessar as unidades do judiciário com trajes tradicionais?
    

     Sim. Nenhuma pessoa pode ser impedida de acessar o fóruns ou qualquer instalação das unidades judiciárias em razão de pinturas corporais, cocares, colares e adornos. O direito dos povos indígenas de manterem seus costumes, tradições e formas de organização social é reconhecido pela Constituição Federal.


    Comunicação e intérprete

    Toda pessoa indígena tem direito à compreensão integral do processo judicial. Para que a Justiça seja real, não basta apenas estar presente em uma reunião ou audiência. É preciso que haja entendimento de tudo o que está sendo dito, decidido e escrito no processo.

    Se houver dificuldade com a língua portuguesa ou com as "palavras difíceis" dos advogados e juízes, o Tribunal tem o dever de chamar um intérprete, de preferência que seja alguém da comunidade nativa. Isso porque ele não apenas traduz palavras, mas ajuda a explicar as cosmovisões (o jeito próprio de cada povo ver o mundo, a vida e a justiça). Se uma audiência ocorrer sem intérprete quando ele era necessário, o que foi decidido pode ser anulado, ou seja, perder o valor porque o direito de defesa não foi respeitado.

    Além disso, a parte ou interessado possui o direito de dar seu depoimento na sua língua indígena. O juiz(a) deve garantir que ninguém seja prejudicado por não entender o "juridiquês".  

    Laudo Antropológico (A voz da ciência)

    Se o juiz(a) precisar entender melhor como funciona a vida, as tradições ou as crenças de um povo, ele pode pedir um Laudo Antropológico, um estudo feito por um especialista (antropólogo ou antropóloga) que explica ao juiz(a) a realidade daquela comunidade ao descrever a cosmovisão, as práticas, os  valores, a territorialidade e a organização social do povo envolvido.

    Essa ação garante que a decisão do juiz seja justa e respeite o modo de vida indígena. Tem especial relevância em processos criminais, no qual pode influenciar a análise de culpabilidade, a aplicação de atenuantes e a adequação da pena às condições culturais do réu.

    O direito a esse estudo não depende de a pessoa viver "isolada" ou ser "integrada". Para garantir a qualidade dos laudos, os órgãos do Poder Judiciário podem firmar parcerias com universidades, associações científicas e entidades de classe. O profissional designado deve ter, preferencialmente, conhecimento específico sobre o povo a que se relaciona o processo.

    Participação Direta

    Povos e comunidades indígenas têm o direito de participar diretamente dos processos que afetam seus direitos em qualquer fase. Mesmo que o Ministério Público ou a Defensoria Pública estejam participando do caso, o juiz ainda assim deve ouvir e avisar diretamente o interessado. Antigamente, achava-se que os indígenas precisavam ser representados pela FUNAI ou outros órgãos para tudo. Hoje, a lei garante que os indígenas e suas organizações têm autonomia para agir e falar por si mesmos.

    Processos Criminais

    Se uma pessoa indígena é acusada ou responde a um processo judicial, a Justiça deve seguir procedimentos especiais que considere seu contexto cultural.

    • Contexto cultural: O juiz(a) deve avaliar o caso entendendo os costumes do acusado ou

    • Direitos especiais: O indígena tem direito a intérprete, a laudo antropológico e, em alguns casos, a cumprir a pena em um regime especial que respeite sua condição


    A identificação da condição indígena do réu deve ser feita de forma ativa pelo juízo, com registro nos sistemas informatizados do tribunal.

    Proteção à Criança e ao Adolescente

    Em processos de acolhimento, adoção, guarda ou tutela de criança/adolescente indígena, a identidade cultural é parte do melhor interesse da criança e do adolescente. Isso significa que ela tem o direito de viver sua cultura, praticar sua religião e falar sua própria língua, junto com o seu povo.

    A prioridade máxima é que a criança permaneça com sua família ou grupo original. Se não puder ficar na aldeia de origem, deve-se buscar parentes ou famílias do mesmo povo indígena, mesmo que em outra região.

    Só em último caso, quando todas as outras tentativas falharem, a criança pode ir para uma família não indígena. Essa decisão precisa ser muito bem explicada pelo juiz(a), para evitar que a criança perca o vínculo com suas raízes.

    Terra e Território

    A relação dos povos indígenas com o território é física, cultural, espiritual e histórica. O território é muito mais do que um pedaço de terra para produzir ou morar. É o espaço sagrado onde vivem suas tradições, sua memória e sua espiritualidade. Sem a terra, a cultura do povo corre risco.

    Como a Justiça deve agir em casos de terra?
    A Justiça deve reconhecer que a relação do indígena com a terra é única e necessária para que o povo continue existindo. Em qualquer processo sobre terras (ambientais ou de posse), o juiz(a) deve avisar ao povo indígena interessado e promover o diálogo entre as culturas.

    O Tribunal deve sempre pedir informações oficiais à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sobre a situação daquela área.

  • O treinamento sobre a cultura e os direitos indígenas é uma obrigação oficial. O Tribunal deve oferecer cursos de atualização para juízes e servidores, focando especialmente nas cidades onde vivem mais comunidades indígenas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o tribunal trabalham na criação de guias e manuais para que todos saibam exatamente como aplicar essas regras no dia a dia. O objetivo é que o atendimento seja sempre baseado no respeito à diversidade e na escuta atenta das necessidades de cada povo.
     

    RESPEITO À DIVERSIDADE

    O Tribunal lançou a cartilha "TJMG de portas abertas: respeito, diversidade e pluralidade", um conjunto de orientações para servidores, recepcionistas, seguranças e demais profissionais adotarem práticas mais justas e inclusivas, respeitando a diversidade, independentemente de seu gênero, etnia, orientação sexual, religião ou cultura. A iniciativa visa fortalecer a valorização à pluralidade e o enfrentamento ao preconceito no Judiciário mineiro, reforçando a importância de um atendimento igualitário, livre de discriminação e julgamentos ao próximo. 

  • Se você sofrer qualquer discriminação, for impedido de acessar o Judiciário ou sentir que seus direitos culturais não foram respeitados, procure a Ouvidoria do TJMG:
    Telefone: (31) 3237-6800 ou

    Acesse o Fale com o TJMG
     

    CEJUSC Povos e Comunidades Tradicionais

    Telefone: (31) 3232-2539 
    E-mail: 
    cejusc.especializado@tjmg.jus.br