Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retificação Edital - Item 18.4.3 - DJe 28/05/2018

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Edital n° 1/2018

 

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio Souza Salomé, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica a retificação da alínea “a” do item 18.4 quanto à forma de sua comprovação, bem como a revogação do subitem 18.4.3, ambos do Edital, passando, assim, a terem as seguintes redações:

 

Onde se lê:

 

18.4 - Serão considerados os seguintes títulos:

 

                                  Tipo

    Forma de Comprovação

  Pontuação

 

 

 

  a)

 

Exercício da advocacia, nos termos do art.1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB),  ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito,  por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso

 

 

A forma de comprovação deverá atender ao disposto nos subitens 18.4.3, 18.4.4 e 18.4.5, todos deste Edital.

 

 

2,0 (dois) pontos

       

 

 

Leia-se:

 

18.4 - Serão considerados os seguintes títulos:

 

                                  Tipo

     Forma de Comprovação

   Pontuação

 

 

 

  a)

 

Exercício da advocacia, nos termos do art.1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB), ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do Edital do Concurso.

 

 

A forma de comprovação deverá atender ao disposto nos subitens 18.4.4 e 18.4.5, todos deste Edital.

 

 

2,0 (dois) pontos

       

 

 

Onde se lê:

 

18.4.3 - Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, a delegação deverá ter sido provida por bacharel em Direito aprovado em Concurso Público, devendo o candidato apresentar, para fins de comprovação, certidão emitida pelo órgão público outorgante, acompanhada de cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharelado em Direito ou acompanhada da certidão da colação de grau por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

Leia-se:

 

18.4.3 - (Revogado).

 

Belo Horizonte, 28 de maio de 2018.

 

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF