Enunciado 41
- Órgão Julgador:
Órgão Especial, Projeto de Súmula 1.0000.17.020582-7/000.
- Data do Julgamento:08/11/17
- Data da Publicação/Fonte:DJe de 12/04/2018, 19/04/2018 e 26/04/2018
- Enunciado:
O servidor público municipal, quando licenciado para exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, possui direito à remuneração de seu cargo, excluídas as verbas indenizatórias, as vantagens eventuais e as vantagens decorrentes de condição excepcional do serviço.
- Referência Legislativa:Constituição da República, art. 37, VI.Constituição Estadual, art. 34.
- Precedentes:Mandado de Segurança 1.0000.15.047549-9/000.Mandado de Segurança 1.0000.14.095970-1/000.Mandado de Segurança 1.0000.14.028764-0/000.Apelação Cível 1.0116.13.003022-8/001.Reexame Necessário-Cível 1.0570.13.002113-4/002.Agravo de Instrumento-Cível 1.0515.16.000367-6/001.Reexame Necessário-Cível 1.0582.13.001827-5/002.Apelação Cível/Reexame Necessário 1.0261.13.007063-2/001.Reexame Necessário-Cível 1.0112.12.002666-4/003.Mandado de Segurança 1.0000.16.084966-7/000.Reexame Necessário-Cível 1.0344.16.002899-1/002.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.076361-8/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.11.076093-1/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.13.076376-6/000.Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.0000.10.068424-0/000.Apelação Cível 1.0114.14.017519- 0/002.Apelação Cível 1.0000.00.189535-8/000.Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0452.13.005714-7/001.Apelação Cível 1.0460.06.024544-2/001.Apelação Cível 1.0024.10.090173-5/005.Apelação Cível 1.0024.05.700264-4/001.
- Nota de Atualização:ARE 1275248/SP, STF.AgInt no RMS 60357/MG, STJ.