Enunciado 01
- Órgão Julgador:
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
- Data do Julgamento:09/08/06
- Data da Publicação/Fonte:DJ de 06/10/2006, p. 58: DJ de 11/10/2006, p.48/49; DJ de 18/10/2006, p.43.
- Enunciado:
É indevida a contribuição previdenciária pelo pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
- Referência Legislativa:Constituição Federal, art. 40, §12 e art. 195, inciso II.Lei Estadual nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, art. 3º, inc. I, alínea “a“.
- Precedentes:
Uniformização de Jurisprudência 1.0000.05.426324-9/000.
- Nota de Cancelamento:
O Enunciado de Súmula nº 01 foi cancelado no julgamento da Petição-Cível nº 1.0000.21.206000-8/000, sessão de 24/11/2021 do Órgão Especial do TJMG. Acórdão publicado no Diário do Judiciário Eletrônico em 03/12/2021. O aviso de cancelamento do Enunciado de Súmula foi publicado no Diário do Judiciário em 17/02/2022, 24/02/2022 e 03/03/2022.