De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 9 do Capítulo VI do referido Edital, a EJEF publica o resultado preliminar da análise, realizada pela CONSULPLAN, dos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição no certame.
A EJEF informa que, de acordo com o subitem 9.1 do Capítulo VI do Edital, a fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção estará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.
A EJEF informa, ainda, que em atenção ao disposto no item 14 do Capítulo VI do Edital, ficam ratificados os pedidos de isenção do valor da inscrição já deferidos, nos termos do Diário do Judiciário eletrônico – DJe, edição do dia 24 de outubro de 2014.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2014.