CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 1/2018
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em sessão do Conselho da Magistratura realizada em 05 de setembro de 2022, foram assim julgados os recursos contra a classificação final, a que se refere a alínea ‘b” do subitem 20.2 do Edital n. 1/2018:
Resultado do julgamento dos recursos interpostos perante o Conselho da Magistratura |
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Critério de Ingresso |
Inscrição |
Nome do candidato |
Decisão |
Provimento |
873003377 |
Gabriel Abbad Silveira |
Não provido |
Provimento |
873002780 |
Izabela Ferrer Mourao Linhares |
Não provido |
Provimento |
873001079 |
Fabio Seabra De Oliveira |
Não provido |
Provimento |
873000316 |
Ricardo Tadeu Dias Andrade |
Não provido |
A EJEF informa também que, em 06 de setembro de 2022, foram disponibilizadas as decisões que homologaram a desistência dos recursos contra a classificação final a que se refere a alínea “b”, do subitem 20.2 do Edital, interposto pelos candidatos abaixo relacionados:
Homologação de desistência dos recursos interpostos perante o Conselho da Magistratura |
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Critério de Ingresso |
Inscrição |
Nome do candidato |
Decisão |
Remoção |
873001344 |
Frederico Rodrigues Assumpção Silva |
Homologada a desistência |
Remoção |
873003550 |
Kleiber De Castro |
Homologada a desistência |
Remoção |
873000207 |
Leonardo Caixeta Dos Santos |
Homologada a desistência |
Remoção |
873001449 |
Luiz Henrique Ferreira Sacchetto |
Homologada a desistência |
Remoção |
873003786 |
Natalia Lourdes Dos Santos |
Homologada a desistência |
A EJEF comunica o deferimento do pedido liminar pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 38738, para suspender os efeitos do acórdão do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Procedimento de Controle Administrativo - PCA n. 0003224-38.2021.2.00.0000, relativamente ao impetrante, o candidato Ronan Cardoso Naves Neto, até o julgamento final da ação mandamental.
Assim, a EJEF informa que a eliminação do concurso no critério de ingresso por Remoção do candidato Ronan Cardoso Naves Neto, disponibilizada na edição do DJe de 02 de setembro de 2022 em cumprimento à decisão do CNJ no PCA n. 0003224-38.2021.2.00.0000, resta suspensa.
Diante do não provimento dos recursos interpostos contra a classificação final e da reintegração ao certame, no critério de ingresso por Remoção, do candidato Ronan Cardoso Naves Neto, a EJEF ratifica a classificação final no concurso regido pelo Edital n. 1/2018, em ambos os critérios de ingresso, disponibilizada na edição do DJe de 17 de fevereiro de 2022.
A EJEF comunica, ainda, que, em razão da precariedade da citada decisão do STF no MS nº 38738 e em observância ao princípio da segurança jurídica, informador da atuação da Administração Pública, a sessão pública de escolha dos serviços disponibilizados no Edital nº 1/2018 está prevista para ocorrer no mês de março do próximo ano. Podendo ser antecipada, caso a decisão final do MS nº 38738 seja prolatada em data anterior.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2022.