Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Republicação de exclusão de serviço - DJe de 18/04/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital 01/2011

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e em virtude de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0526367-21.2010.8.13.0000, a qual concedeu parcialmente a segurança para determinar que, apurada a desistência do primeiro colocado no Concurso Público para a delegação dos serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital 01/2005, fosse garantido ao segundo colocado o direito à outorga do 2º Tabelionato de Notas de Teófilo Otoni, e considerando o Ofício n. 196/SPSNRCC/2011 da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais que informou a desistência do primeiro classificado no certame, a EJEF informa que fica excluído dos serviços vagos constantes do Anexo I do Edital do concurso em epígrafe, o serviço do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Teófilo Otoni.

A EJEF informa, ainda, que o Aviso nº 4/CGJ/2012, publicado na edição do DJe de 09 de fevereiro de 2012, determinou a exclusão do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Teófilo Otoni do rol de serviços declarados vagos no Aviso 05/CGJ/2011.

Belo Horizonte, 18 de abril de 2012.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas