Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recurso Prova Escrita e Prática (DJe 31/01/2013)

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
 
Diretora Executiva, em exercício: Mariângela da Penha Mazôco Leão
 
 
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 
Edital n. 02/2011
 
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF, em cumprimento à decisão prolatada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça- CNJ no Procedimento de Controle Administrativo 0000186.96.2013.2.00.0000, em sessão extraordinária realizada em 29 de janeiro de 2013, comunica que:
 
 
1- Será concedida vista individualizada, pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, da Prova Escrita e Prática aos candidatos, no período de 4 a 8 de fevereiro de 2013, exclusivamente na FUMARC, localizada na Avenida Francisco Sales, 540, Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, das 08h às 12h e das 13h às 17h.
 
2- O prazo para interposição de recurso contra a Prova Escrita e Prática será de 02 (dois) dias, contado do término do período de vista supracitado, que corresponde aos dias 14 e 15 de fevereiro de 2013.
 
2.1 - Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente no protocolo da FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, das 8h às 12h ou das 13h às 17h.
 
2.2- Os recursos deverão ser entregues em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais - Edital nº 02/2011, Ref. Recurso contra Correção da Prova Escrita e Prática, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento ou remoção) pretendido, nos termos do subitem 1.4 do Capítulo XIX do Edital.
 
2.3 - Conforme determinação disposta no subitem 1.5 do Capítulo XIX do Edital, os recursos deverão obedecer às seguintes determinações:
 
a) possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente;
b) ser digitado ou datilografado e entregue em 2 (duas) vias, 1 (uma) original e 1 (uma) cópia;
 
2.4 - Será vedada qualquer identificação no corpo do recurso, o qual deverá conter identificação do candidato apenas na capa, conforme modelo constante do Anexo VIII do Edital.
 
2.5 – Os Recursos contra a Prova Escrita e Prática deverão ser apresentados
individualmente, sendo vedada a entrega de recursos de mais de um candidato por qualquer outra forma, nos termos do item 3 do Capítulo XIX do Edital.
 
2.6 - Será admitido um único recurso por candidato, não sendo aceitos recursos coletivos, consoante item 4 do Capítulo XIX do Edital.
 
2.7- Não serão conhecidos os recursos que não atenderem às formas e aos prazos determinados no Edital, conforme item 5 do Capítulo XIX do Edital.
 
3 - A teor do item 6 do Capítulo XIX do Edital, serão indeferidos liminarmente os recursos que:
a) estiverem sem a devida fundamentação;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para o recurso.
 
4 - A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos contra a Prova Escrita e Prática será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br
 e www.fumarc.org.br, conforme subitem 1.13 do Capítulo XIX do Edital.
 
4.1 - Após a publicação no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe  e até a homologação do Concurso Público, a fundamentação da decisão da Comissão Examinadora sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.
 
4.2- A decisão a que se refere o item 4 possui caráter terminativo e não será objeto de reexame, a teor do subitem 1.13.3 do Capítulo XIX do Edital. 
 
A EJEF informa, por fim, que oportunamente será reaberto o prazo para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos para outorga da delegação e dos títulos.
 
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2013.
 
 
Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício