Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

REABERTURA PARCIAL PRAZO PARA APRESENTAÇÃO TÍTULOS - DJE 16/05/2022

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Edital n° 1/2019

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que o Conselho Nacional de Justiça editou o Enunciado Administrativo nº 21, de 9 de junho de 2020, de seguinte teor:

 

Em todos os concursos de provas e títulos para a outorga de delegação de notas e registro, em andamento ou futuros, serão computados:

a) os pontos previstos no item 7.1., I, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, concomitantemente, na data da primeira publicação do edital do concurso, preencherem os requisitos de serem bacharéis em direito e houverem exercido, por três anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior;

b) os pontos previstos no item 7.1., II, da Minuta de Edital do Anexo à Resolução CNJ nº 81/2009, aos candidatos que, na data da primeira publicação do respectivo edital do concurso, não sendo bacharéis em direito, tiverem exercido, por dez anos, titularidade de delegação de notas ou registro anterior, ou atividade notarial ou de registro como substituto de titular de delegação, interino designado pela autoridade competente, ou escrevente autorizado pelo titular a praticar atos da fé pública.

(Precedente Procedimento de Controle Administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 - 65ª Sessão Virtual - julgado em 14 de maio de 2020).

  

Desta forma, considerando o acima disposto e tendo em conta a fase em que se encontrava o certame regido pelo Edital nº 1/2019 na data de edição do aludido Enunciado, fica convocado o candidato bacharel em Direito aprovado na Prova Escrita e Prática e habilitado para a Prova Oral para apresentar, para nova análise:

  1. os títulos que possuir, apenas no que se refere ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro; e, cumulativamente:
  1. cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
 

Os demais títulos relativos às alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 do Edital nº 1/2019 apresentados anteriormente serão considerados para análise, dispensando-se nova remessa da documentação.

Nos termos do subitem 18.4.1 do Edital, as pontuações previstas nas alíneas “a” e “b” do subitem 18.4 não poderão ser contadas de forma cumulativa.

 

Conforme o subitem 18.1.3 do Edital nº 1/2019, somente serão pontuados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe.

Os títulos deverão ser apresentados, no período de 18/05/2022 a 1º/06/2022, juntamente com o “Requerimento de Juntada de Títulos”, constante no Anexo VI do Edital nº 1/2019 e disponível no endereço www.consulplan.net, em um envelope fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: “Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 1/2019, Ref. “Títulos”, contendo, ainda, nome completo do candidato, número de inscrição e o critério de ingresso (provimento e/ou remoção) pretendido.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2022.