Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prorrogação do prazo de validade - DJe 24/11/2017

PORTARIA Nº 3.917/PR/2017
 

Prorroga o prazo de validade da Seleção Pública para designação de juízes leigos no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e do CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 26 e o inciso II do art. 41 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, nos termos do item 18, subitem 18.2, do Edital de Processo Seletivo de Juízes Leigos nº 1/2015, a Seleção Pública para designação de juízes leigos no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais terá validade de 2 (dois) anos, a contar da homologação, podendo ser prorrogada a critério do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, por igual período;

CONSIDERANDO que a referida seleção teve a homologação disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico - Dje nº 223, de 3 de dezembro de 2015, publicação em 4 de dezembro de 2015, pág. 2;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2017, bem como o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0072035-28.2017.8.3.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, a contar do dia 4 de dezembro de 2017, o prazo de validade da Seleção Pública para designação de juízes leigos no Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2015, cuja homologação foi publicada em 4 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de novembro de 2017.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente