Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS-RECURSO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE JUÍZES LEIGOS NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR

EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS-RECURSO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS Nº 001/2019

O Excelentíssimo Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, observado o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, bem como os preceitos contidos na Resolução do CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013, na Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015, na Portaria Conjunta nº 479, de 21 de janeiro de 2016 e Portaria Conjunta nº 880, de 4 de setembro de 2019, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PÓS-RECURSO, da SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS aberto pelo Edital nº 001/2019, nos seguintes termos:

Art. 1º Após análise dos recursos impetrados contra o Edital de Deferimento e Indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição, ficam MANTIDOS os resultados contidos nos Anexos I e II, do Edital de Deferimento e Indeferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição, divulgados em 01 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam DEFERIDAS as solicitações de isenção da taxa de inscrição dos candidatos relacionados no ANEXO I deste Edital, conforme normativa estabelecida no Item 4 do Edital de Abertura nº 001/2019.

Art. 3º Ficam INDEFERIDAS as solicitações de isenção dos candidatos relacionados no ANEXO II deste Edital.

Art. 4º Os candidatos que impetraram recurso contra o indeferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão consultar a resposta do recurso no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, através do link Consultar resposta do recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Parágrafo único. As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital.

Art. 5º Conforme o estabelecido no subitem 4.1.17 do Edital de Abertura n° 001/2019: ``Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão do indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 11/11/2019, realizar uma nova inscrição, gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.''

Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acesse os anexos I e II com as inscrições deferidas e indeferidas.