Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - DJe de 31/10/2019

CONSELHO DE SUPERVISÃO E GESTÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE SUPORTE AOS JUIZADOS ESPECIAIS

 

Diretora Executiva: Abalene Romie Rodrigues da Silva

 

SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE JUÍZES LEIGOS NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR

 

EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÃO DE

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS Nº 001/2019

 

O Excelentíssimo Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, observado o disposto na Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, bem como os preceitos contidos na Resolução do CNJ nº 174, de 12 de abril de 2013, na Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015, na Portaria Conjunta nº 479, de 21 de janeiro de 2016 e Portaria Conjunta nº 880, de 4 de setembro de 2019, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, da SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS aberto pelo Edital nº 001/2019, nos seguintes termos:

 

Art. 1º Ficam DEFERIDAS as solicitações de isenção da taxa de inscrição dos candidatos relacionados no ANEXO I deste Edital, conforme normativa estabelecida no Item 4 do Edital de Abertura nº 001/2019.

 

Art. 2º Ficam INDEFERIDAS as solicitações de isenção dos candidatos relacionados no ANEXO II deste Edital.

 

Parágrafo único. O candidato poderá consultar individualmente o motivo do indeferimento da solicitação de isenção, através do link Boletim de Análise de Isenção, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste edital.

 

Art. 3º Quanto ao indeferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, caberá interposição de recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de publicação deste Edital. O recurso deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 04/11/2019 até as 23h59min do dia 05/11/2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.

 

Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Acesse o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

 

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.

 

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais