Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão Pedido Liminar - DJe 25/03/2024

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Edital n° 1/2022

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Luís Dresch, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, nos autos da ação nº 5282529-92.2023.8.13.0024, foi proferida a seguinte decisão:

 

Assim, por toda fundamentação acima exposta, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada, para determinar ao Estado de Minas Gerais e ao IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO a suspensão do ato de eliminação do autor das vagas reservadas aos cotistas negros/pardos, mantendo sua permanência provisória na lista classificatória dos candidatos às vagas destinadas às pessoas negras (pretas/pardas) até decisão final transitada em julgado.

 

Diante da decisão, a EJEF informa que o candidato Mateus Souto Nogueira, inscrito sob o nº 0308562-8 para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Analista Judiciário, permanece provisoriamente na lista das vagas reservadas aos candidatos negros (preto/pardo), disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe - de 21/08/2023.

  

Belo Horizonte, 25 de março de 2024.