Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão em Mandado de Segurança

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n. 01/2011
 
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF publica a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.12.083116-9/000 impetrado pelo candidato AFONSO CELSO BRETAS DE VASCONCELOS, conforme dispositivo transcrito:
“Com tais razões, torna-se sem efeito e revoga-se, tanto a decisão deste Desembargador, relator eventual, de ff. 474 a 478-TJ; como, especialmente, aquela anterior, de ff. 459/460-TJ, proferida pelo e. Des. Alvim Soares, também em substituição eventual, para manter, isto sim, a última decisão do eminente Desembargador relator titular, Brandão Teixeira, de ff. 413/415-TJ, que suspendeu os efeitos da decisão liminar de ff. 235 a 239-TJ, antes deferida ao impetrante.” 
 
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2012.