De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Versiani Penna, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa sobre a sentença que julgou improcedente o pedido autoral e revogou a tutela de urgência dantes concedida nos autos do processo nº 5258926-87.2023.8.13.0024, movido pelo candidato Antônio Zacarias de Oliveira Filho.
Diante da decisão, o candidato Antônio Zacarias de Oliveira Filho, inscrição nº 0252253-0, cargo Analista Judiciário, especialidade Analista Judiciário, que havia sido incluído provisoriamente na lista das vagas reservadas aos candidatos negros (preto/pardo), conforme publicação do Diário do Judiciário Eletrônico - DJe de 11 de dezembro de 2023, dela fica excluído, restando eliminado no certame.