Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão CNJ defere medida cautelar - DJe 24/07/2020

 

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

Edital nº 1/2016  
COMUNICADO

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 23 de julho de 2020, o Conselho Nacional de Justiça, em decisão liminar, proferida pelo Ministro Dias Toffoli nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões nº 0005638-43.2020.2.00.0000 proposta por Robert Wagner Almeida e outros, determinou a suspensão da realização da sessão de escolha das serventias extrajudiciais ofertadas no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital n° 01/2016, nos seguintes termos:

 

ANTE TODO O EXPOSTO, defiro a medida cautelar solicitada para determinar a imediata suspensão da sessão de escolha das serventias extrajudiciais ofertadas no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital 01/2016, até avaliação final deste procedimento.  [...]

 

Belo Horizonte, 24 de julho de 2020.