Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunicado referente a requerimentos - Prova Escrita - DJe 26/06/2014

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 03/2013

 

De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, nos termos do § 3º do art. 53 da Resolução CNJ nº 75, de 2009, a correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do candidato na prova discursiva. O CNJ entendeu nos autos da Consulta nº 0004805-40.2011.2.00.0000 que não se pode condicionar a realização da segunda prova escrita (prova de sentença prática de natureza cível e penal) à aprovação dos candidatos na primeira prova escrita (prova discursiva).

Diante da mencionada decisão, a Comissão, em atenção aos pedidos feitos pelos candidatos, analisou a viabilidade de divulgar-se antecipadamente a nota da primeira prova escrita, discursiva, e concluiu pela impossibilidade de atendimento do pedido, já que não há respaldo para tanto nem nas normas de regência, nem no edital do certame.

 

Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.

Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF