Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunicado: Exclusão de serventia - 10/07/2009

CONCURSO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 02/2007

COMUNICADO

De ordem do Desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, comunica-se que, em virtude da confirmação da sentença, no Reexame Necessário/Apelação n. 1.0103.06.000.512-3/001, o Tabelionato de Protesto de Títulos de Caldas fica excluído do rol dos serviços vagos constantes do Anexo I da Re-Ratificação do Edital 02/2007.

Belo Horizonte, 10 de julho de 2009.

Thelma Regina Cardoso
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício