CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 01/2018
COMUNICADO
(Avaliação Psicológica)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Caetano Levi Lopes, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e nos termos do subitem 15.6.1 do Edital nº 01/2018, a EJEF torna público os detalhes da avaliação psicológica, à qual devem se submeter os candidatos convocados para requerer a inscrição definitiva no Concurso em epígrafe, conforme se segue:
- Visando à realização da avaliação psicológica a DIRDEP/EJEF credenciou, conforme Edital de Credenciamento nº 1/2018, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 26 de novembro de 2018, as clínicas especializadas abaixo relacionadas:
- CLINESP CLÍNICA ESPECIALIZADA LTDA - Rua Piauí, 953, Funcionários, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3281-5676;
- DOCTOR RECURSOS HUMANOS LTDA - Rua Espírito Santo, 2727, Salas 410 e 1207, Lourdes, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3281-2975;
- INSIGHT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - Rua Almandina, 14, Santa Tereza, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3037-5510;
- MEDWORK SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS LTDA - Avenida Amazonas, 2285, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3291-8686;
- PERSPECTIVA ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - Avenida dos Andradas, 2287, Salas 103/106/107/108, Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3241-4722;
- SERCON SOCIEDADE PROFISSIONAL DE SAÚDE OCUPACIONAL E PSICOLOGIA EMPRESARIAL - Rua dos Carijós, 150, Salas 1403/1404/1406/1304, Centro, Belo Horizonte/MG; Telefone: 3271-3267.
- O candidato deverá se submeter à avaliação psicológica, consoante o subitem 15.6 do Edital nº 01/2018, no período de 10/04/2019 a 16/04/2019, com exceção do dia 14/04/2019 (domingo).
2.1 - A avaliação psicológica terá duração estimada de 3 horas e 30 minutos para cada candidato.
- O candidato deverá entrar em contato com uma das clínicas credenciadas até o dia 03/04/2019 para agendar sua avaliação dentro do período a que se refere o item 2 deste Comunicado;
3.1 - Caso não haja disponibilidade de atendimento na clínica escolhida, o candidato deverá realizar o agendamento em outra clínica credenciada.
3.2 - Nos termos do subitem 15.9 do Edital nº 01/2018, a avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissional que tenha parentesco até o terceiro grau com o candidato.
- Por ocasião do agendamento, o candidato deverá comunicar à clínica, se for o caso, a necessidade de condição diferenciada para a realização da avaliação psicológica.
- O atendimento à condição diferenciada ficará condicionado à apresentação, no momento da avaliação psicológica, de laudo médico comprobatório e à análise da legalidade e da viabilidade técnica, a ser examinada pela clínica, que contará com o auxílio da EJEF/DIRDEP.
- O candidato deverá observar o dia e o horário definidos no momento do agendamento.
6.1 - O candidato que não comparecer no dia e no horário agendados para sua avaliação psicológica será eliminado do concurso, conforme subitem 15.14 do Edital.
- O candidato deverá comparecer à clínica munido de documento de identificação oficial com foto.
- Deverão ser consideradas as seguintes recomendações no dia anterior e no dia da avaliação:
- fazer refeições leves;
- dormir bem;
- não fazer uso de bebida alcoólica;
- comparecer usando roupas e calçados confortáveis;
- lembrar-se de levar óculos de grau, caso faça uso deles.
- Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a avaliação psicológica, telefone celular, câmera fotográfica, tablet, mp3, notebook, agenda eletrônica ou gravador, podendo a clínica vetar o ingresso do candidato na sala de atendimento com outros aparelhos eletrônicos e/ou objetos além dos anteriormente citados.
- Conforme disposto no art. 60 da Resolução do CNJ nº 75, de 12 de maio de 2009, bem como no subitem 15.8.1 do Edital nº 01/2018, a avaliação psicológica será custeada pelo próprio candidato.
10.1 - A avaliação psicológica terá o valor de R$ 476,00 (quatrocentos e setenta e seis reais), que deverá ser pago diretamente à clínica responsável pela avaliação.
11- Durante a avaliação psicológica, serão avaliadas as características cognitivas e de personalidade abaixo relacionadas, classificadas como “Imprescindível”, “Importante” ou “Desejável” para o desempenho das atribuições do cargo de Juiz de Direito Substituto:
ABERTURA PARA CRÍTICA/FLEXIBILIDADE
Definição: Capacidade de lidar com críticas, tomando-as em consideração para avaliação e discussão, visando ao aperfeiçoamento pessoal e profissional. Capacidade de revisão interna, de mudar atitudes e comportamentos que não se mostrem apropriados em função de objetivos a serem atingidos.
Classificação: Importante
ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS
Definição: Capacidade de lidar com conflitos e situações tensas de forma racional e construtiva. Habilidade para atuar na conciliação de interesses, para intermediar conflitos e obter acordos que atendam às partes envolvidas.
Classificação: Imprescindível
ASSERTIVIDADE
Definição: Capacidade de posicionar-se de maneira afirmativa, objetiva e direta, considerando as situações e opiniões divergentes. Habilidade para tratar com segurança de questões delicadas diretamente com os envolvidos, oferecendo e/ou recebendo críticas.
Classificação: Importante
AUTOCONFIANÇA
Definição: Avaliação que o indivíduo faz em relação a si mesmo, indicando confiança nas próprias capacidades, demonstrada nas formas de pensar, agir e enfrentar os desafios.
Classificação: Desejável
BUSCA DE CONHECIMENTOS
Definição: Empenho na busca de conhecimentos. Desejo de aprender, de estudar, de buscar aprimoramento e atualização constantes.
Classificação: Importante
CAPACIDADE DE LIDAR COM MUDANÇAS E SITUAÇÕES IMPREVISTAS
Definição: Capacidade de lidar com mudanças e de inserir-se em novos contextos de forma flexível. Habilidade para articular normas e procedimentos com circunstâncias novas e/ou imprevistas. Capacidade para reagir de modo apropriado às exigências de uma situação inesperada.
Classificação: Importante
CAPACIDADE DE ANÁLISE E SÍNTESE
Definição: Capacidade de identificar as diferentes perspectivas da realidade, de examinar cada aspecto de forma clara e distinta e de organizá-los mentalmente de maneira integrada, obtendo uma visão global das situações.
Classificação: Importante
CAPACIDADE GERENCIAL
Definição: Capacidade de coordenar a equipe em direção aos objetivos institucionais, avaliando o desempenho e reorientando as ações. Capacidade de administrar recursos e criar condições que possibilitem o alcance de metas e objetivos previamente estabelecidos.
Classificação: Importante
COMUNICAÇÃO
Definição: Capacidade de expressar ideias e de argumentar com objetividade e clareza, de maneira oportuna.
Classificação: Desejável
CONSCIENCIOSIDADE
Definição: Responsabilidade e comprometimento com os deveres, autodisciplina e adesão a valores morais e de conduta.
Classificação: Imprescindível
CONTROLE DOS IMPULSOS / ESTABILIDADE / EQUILÍBRIO EMOCIONAL
Definição: Capacidade de manter o controle das emoções, respondendo aos estímulos internos e externos de maneira apropriada, sem perda do equilíbrio psíquico.
Classificação: Imprescindível
EFICIÊNCIA/AGILIDADE
Definição: Capacidade de agir com praticidade, executar tarefas de maneira adequada, com prontidão e destreza, de forma a alcançar os objetivos propostos.
Classificação: Importante
HABILIDADES SOCIAIS / DISPOSIÇÃO COLABORATIVA
Definição: Sensibilidade e engajamento social. Capacidade de manter relações cordiais, ser atencioso com as pessoas e atender bem. Disponibilidade para o contato social. Facilidade para trabalhar em equipe.
Classificação: Importante
INDEPENDÊNCIA / AUTONOMIA
Definição: Capacidade de posicionar-se a partir de seus próprios referenciais e de se autogovernar, demonstrando independência moral/intelectual.
Classificação: Imprescindível
LIDERANÇA
Definição: Capacidade para direcionar e influenciar pessoas, favorecendo o seu desenvolvimento. Capacidade de agregar pessoas em torno de objetivos comuns. Habilidade para delegar tarefas, promovendo o aproveitamento do potencial da equipe de trabalho.
Classificação: Importante
PLANEJAMENTO / ORGANIZAÇÃO
Definição: Capacidade para estabelecer objetivos de forma lógica e racional, identificar prioridades e definir prazos e recursos necessários para a implementação de ações. Administrar o tempo de forma efetiva, equilibrando a vida pessoal com o trabalho.
Classificação: Importante
PROATIVIDADE / CRIATIVIDADE
Definição: Capacidade de tomar iniciativa, prevendo problemas e antecipando soluções. Capacidade de empreender e inovar.
Classificação: Importante
RESISTÊNCIA À PRESSÃO
Definição: Não se deixar pressionar nas tomadas de decisão. Atuar em situações de tensão e conflito, mantendo o equilíbrio e o respeito.
Classificação: Imprescindível
TEMPERANÇA / SENSATEZ
Definição: Virtude do bom senso no cargo, de delimitar envolvimentos, de conhecer os limites da função e os limites pessoais, e de não ultrapassá-los. Parcimônia, comedimento.
Classificação: Imprescindível
TOLERÂNCIA À FRUSTRAÇÃO
Definição: Capacidade para lidar de maneira construtiva com fatos ou situações desejadas que não tenham sido alcançadas. Aprender a conviver com os limites impostos.
Classificação: Importante
TOMADA DE DECISÃO / RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Definição: Capacidade de formular julgamentos críticos, de realizar escolha ponderada, oportuna e segura da alternativa mais adequada para direcionar a ação. Tomar decisões, inclusive em situação de risco, assumindo responsabilidades. Capacidade de propor soluções alternativas para os problemas.
Classificação: Imprescindível
TÔNUS VITAL / PRODUTIVIDADE
Definição: Energia para o trabalho e capacidade de mobilizar-se para a obtenção de resultados. Produtividade.
Classificação: Importante
12 - O resultado da avaliação psicológica será fundamentado e conclusivo: indicado ou contraindicado ao exercício da magistratura.
13 - A entrevista de devolução do processo de avaliação psicológica prevista no subitem 15.8.4 do Edital nº 01/2018, para os candidatos indicados, será realizada por ocasião do Curso de Formação Inicial.
14 - Para os candidatos contraindicados, a entrevista de devolução prevista no subitem 15.8.4 do Edital nº 01/2018 será disponibilizada durante o período de cinco dias, contados da intimação por email pessoal de que trata o subitem 15.18 do Edital nº 01/2018, momento em que também começará a contar o prazo previsto para interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição definitiva. Nesse prazo, o candidato deverá agendar e comparecer à clínica onde foi feita a sua avaliação psicológica, no período das 9h às 16h, para a realização da referida entrevista, ocasião em que tomará conhecimento das razões de sua contraindicação.
14.1 - Durante a entrevista de devolução, o candidato poderá, a seu critério, ser representado por um psicólogo nomeado, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia-CRP/04 ou, se em outro CRP, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia.
14.1.1 - O psicólogo nomeado deverá apresentar procuração particular do candidato, com firma reconhecida, em que conste número de registro no CRP, endereço e telefone comercial, outorgando-lhe poderes para representá-lo.
14.1.2 - Ao psicólogo nomeado será aberta vista do material produzido pelo candidato, exclusivamente no momento previsto para a entrevista de devolução, que terá duração de até 50 minutos, devendo seu trabalho ser realizado na presença de um psicólogo responsável pela avaliação psicológica.
14.1.3 - Para efeito de assessoramento, o psicólogo nomeado deverá ater-se ao material psicológico produzido pelo candidato no concurso.
14.1.4 - Não será permitida a retirada do referido material de seu local de arquivamento ou a sua reprodução por quaisquer meios, como telefone celular, câmera fotográfica, tablet, notebook, agenda eletrônica ou gravador, podendo a clínica vetar o ingresso do psicólogo na sala de atendimento com outros aparelhos eletrônicos e/ou objetos além dos anteriormente citados.
14.1.5 - O psicólogo devidamente nomeado por mais de um candidato, durante o horário de atendimento, somente representará um de cada vez.
14.1.6 - Não será admitida a nomeação de psicólogos pertencentes aos quadros do TJMG ou que tenham atuado no processo de avaliação psicológica do presente certame.
14.1.7 - O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado pelo candidato, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, dentre a qual o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
14.1.7.1 - A EJEF/DIRDEP se exime de qualquer responsabilidade pela conduta do psicólogo nomeado pelo candidato.
14.2 - Caso não nomeie um psicólogo para representá-lo, o candidato contraindicado na avaliação psicológica receberá sua entrevista de devolução conforme descrito no item 14 deste Comunicado, ocasião em que tomará conhecimento das razões de sua contraindicação.
15 - O recurso contra o indeferimento da inscrição definitiva por motivo de contraindicação na avaliação psicológica, acompanhado das razões, deverá ser apresentado no prazo e na forma previstos, respectivamente, nos subitens 19.2.2 e 19.2.3, ambos do Edital nº 01/2018.
16 - O recurso interposto será analisado previamente pela Comissão de Concurso, que poderá exercer o juízo de retratação, restando prejudicado o recurso, ou manter sua decisão encaminhando-o ao Órgão Especial.
Todos os candidatos aprovados na Segunda Prova Escrita e convocados para requererem a inscrição definitiva deverão passar pela avaliação psicológica.
Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora-Executiva de Desenvolvimento de Pessoas