Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Forense - 2ª Instância

São designados desembargadores para apreciarem decisões em medidas urgentes relacionadas às matérias indicadas no art. 2º da Resolução nº 967/2021.

  • Plantão diurno

Horário: 8h às 18h - sábados, domingos e feriados 

  • Plantão noturno

Horário: das 18h às 8h em todos os dias da semana

  • Plantão Diurno nos finais de semana e feriados
    Horário: 8h às 18h

    Matéria Cível

    Plantões: 13 e 14 de setembro de 2025

    icone_b_03.png Direito Público
    • Cartório de Plantão: 1ª CACIV

      icone_d_09.pngcaciv1@tjmg.jus.br   icone_d_07.png (31) 99959-1018
       

      icone_b_03.png Direito Privado

    • Cartório de Plantão: Núcleo de Justiça 4.0 - Cível* 
      icone_d_09.png carjus.civ@tjmg.jus.br   icone_d_07.png(31) 97572-3777 
                 *Para efeitos de distribuição de processos, os servidores plantonistas do Núcleo de Justiça 4.0 - Cível (Justiça 4.0 - Cível) serão lotados no Cartório da Décima Quarta Câmara Cível (14ª CACIV).  


     

    Matéria Criminal

    Plantões: 13 e 14 de setembro de 2025

    • Cartório de Plantão: 1º CAFES

    icone_d_09.pngprimeirocafes@tjmg.jus.br   icone_d_07.png(31) 99968-2894 

    Ceplan: plantão noturno (18h às 8h)

    icone_d_07.png (31) 3330-2392
            (31) 3330-2034

    Petições e documentos do plantão noturno serão recebidos e processados, exclusivamente em meio físico, na Ceplan, conforme art. 6º e parágrafo único da Resolução nº 967/2021.

    A Ceplan está localizada no Fórum Lafayette, na Av. Augusto de Lima, 1.234, Barro Preto, Belo Horizonte/MG.

  • O plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em feriados, ou em qualquer outro dia em que não houver expediente forense, destina-se a apreciar decisões em habeas corpus, mandado de segurança e quaisquer outras medidas urgentes.

    icone_b_03.png Horários: 

    • 8h às 18h dos sábados, domingos e feriados (plantão diurno)
    • 18h às 8h do dia seguinte, nos dias úteis e não úteis (plantão noturno)

    A orientação segue o Aviso Conjunto nº 100/PR/2023, a Resolução nº 71/CNJ/2019, com as alterações promovidas pela recente Resolução 326/CNJ/2020, e a Resolução nº 967/PR/2021.

    A designação para atuar no plantão será feita pelo presidente, observada rigorosamente a correspondência entre a ordem de antiguidade no Tribunal e a ordem cronológica dos períodos normais, adotado o mesmo procedimento, em lista à parte, para os feriados de final de ano. A distribuição observará o disposto no art. 69 do regimento interno, vedada convenção entre os desembargadores plantonistas que a suprima em qualquer período de plantão.

    ATENÇÃO: conforme art. 3º da Resolução 967/2021, serão distribuídas aos Desembargadores plantonistas todas as medidas urgentes protocolizadas no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe em que houver a indicação, pelo advogado, de apreciação no expediente do plantão, observadas as matérias elencadas pelo “caput” deste artigo.


     

    icone_c_08.png ENVIO DE PETIÇÕES E DOCUMENTOS PARA O PLANTÃO NOTURNO

    As petições e documentos vinculados ao plantão noturno serão recebidos e processados exclusivamente na Central de Plantão Judicial – Ceplan, na forma física,  conforme o art. 6º e parágrafo único da Resolução nº 967/2021, e encaminhados ao Desembargador plantonista, nos termos do art. 84 do Provimento da Corregedoria 369/2019.


     

    icone_h_02.png INDISPONIBILIDADE DO JPe


    Nos dias não úteis, no horário das 8h às 18h, será admitido o envio de petição, em formato “PDF”, para o e-mail do cartório plantonista, acompanhada de imagem da mensagem de disponibilidade do Portal.

    Após a conferência da mensagem recebida, o processo será cadastrado no Sistema de Acompanhamento Processual - SIAP e distribuído. O peticionário será comunicado, por e-mail, do número originado pelo SIAP, para seu acompanhamento.