Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Forense - 1ª Instância

  • Belo Horizonte

    CENTRAL DE PLANTÃO JUDICIAL (Ceplan)

    Funciona em regime de plantão para atendimento exclusivo de demandas urgentes, nos seguintes períodos:

    • Dias utéis: das 18h às 8h do dia seguinte;
    • Fins de semana e feriados: funcionamento em tempo integral.

    icone_b_03.png Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1.234 - Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG

           

    Finalidade do Plantão 

    A Ceplan-BH atua no processamento de demandas de natureza urgente, quando não for possível aguardar o expediente forense normal, sob pena de risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, conforme previsto na Resolução TJMG nº 966/2021 e na Resolução CNJ nº 71/2009.

    IMPORTANTE: COMPETÊNCIA DA CEPLAN-BH

    • A Ceplan-BH possui competência exclusiva para processar matérias urgentes das áreas Cível, Criminal e Infância e Juventude (Cível), no âmbito da 1ª Instância da Justiça Comum, restritas à Comarca de Belo Horizonte/MG.
    • Demandas oriundas de outras comarcas, tanto da Região Metropolitana quanto do interior do Estado, devem ser encaminhadas ao juízo plantonista competente da respectiva comarca.
    • A Ceplan-BH também responde pelo plantão da 2ª Instância, em horário noturno, atendendo casos urgentes de competência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
       
    icone_d_07.pngContatos - Plantão Ceplan-BH

                            (31) 3330-2392
                            (31) 3330-2034 

    icone_a_01.pngConsulte a escala de servidores de plantões:

                       

    Interior (Comarcas de Minas Gerais)

    Caso não encontre a Comarca Plantonista na pesquisa abaixo "Acesse o Sistema", consulte a lista das comarcas integrantes da respectiva microrregião (comarcas vizinhas) e verifique no sistema qual delas foi designada para substituir no plantão.


  • A Secretaria de Audiência de Custódia (SEAC - BH) funciona em regime de plantão:

    Período: sábados, domingos e feriados
    Horário: 8h às 16h (Portaria Conjunta nº 1543/PR/2024)
    Endereço: rua Diamantina, 770 - bairro Lagoinha, Belo Horizonte.

    A SEAC realiza:

    • audiências de custódia referentes a prisões em flagrante ou por mandado, cível e criminal, ocorridas na Comarca de Belo Horizonte.
    • pode atuar em prisões efetuadas em Belo Horizonte por mandado de outros juízos, desde que o juiz responsável não tenha requisitado o ato.


    Importante: prisões ocorridas em outras comarcas da Região Metropolitana devem ser tratadas pelo juízo do local da prisão.

    icone_d_07.png Contatos Plantonistas: (31) 3330-4349 / 3330-4351
  • icone_b_03.pngDurante o plantão funcionam, em cada período, pelo menos:

    I - Uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes, inclusive as de competência dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais;
    II - Uma vara de natureza cível, na comarca de Belo Horizonte, para exame de medidas urgentes dessa natureza, inclusive as de competência das Turmas Recursais Cíveis dessa comarca;
    III - Uma vara de natureza criminal, na comarca de Belo Horizonte, ou um juiz de Direito Auxiliar, para exame de medidas urgentes dessa natureza, inclusive as de competência das Turmas Recursais dessa comarca;
    IV - Uma vara da Infância e da Juventude, na comarca de Belo Horizonte, ou um Juiz Cooperador;
    V - Um Juiz de Direito dos Juizados Especiais, na comarca de Belo Horizonte, para exame de matérias urgentes de competência das Unidades Jurisdicionais dessa comarca.


     

    icone_a_01.pngMatérias submetidas ao plantão judiciário

    O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

    I - habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do juiz de direito plantonista;
    II - comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
    III - em caso de justificada urgência, a representação da autoridade policial ou do representante do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
    IV - pedido de busca e apreensão de pessoas, de bens ou de valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
    V - medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente, ou nos casos em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

    icone_h_02.png§ 1º. Não serão submetidos ao plantão judiciário:

    I - reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior;
    II - pedido de reconsideração ou de reexame;
    III - apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica. 

    Atos Normativos

    RESOLUÇÃO Nº 458/2004

    Disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

    RESOLUÇÃO Nº 966/2021

    Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de "habeas corpus" e de outras medidas de natureza urgente na Comarca de Belo Horizonte e nas microrregiões do interior do Estado.

    RESOLUÇÃO Nº 967/2021

    Estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de medidas de natureza urgente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Saiba mais