O procedimento para alteração da instituição de ensino e/ou curso é bem parecido com o processo de prorrogação de estágio.
Se houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, o(a) estagiário(a) será desligado(a) e a COAPER elaborará um novo termo de compromisso de estágio com a nova instituição de ensino.
Se não houver lapso temporal entre a data da saída e a data da entrada na nova instituição, será realizada uma alteração contratual sem o desligamento do estágio e novo termo de compromisso será elaborado.
Confira abaixo o passo a passo para envio do processo SEI:
1) Supervisor(a) de estágio inicia um processo SEI do tipo "ESTÁGIO - ALTERAÇÃO DE CURSO E/OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO";
2) Supervisor(a) de estágio inclui uma manifestação no processo informando sobre a troca da instituição de ensino;
3) Supervisor(a) de estágio libera o acesso externo ao processo para o e-mail cadastrado como usuário externo do SEI-TJMG do(a) estagiário(a);
4) Estagiário(a), por meio do peticionamento intercorrente, inclui no processo o histórico escolar da instituição de ensino anterior e a declaração de matrícula da nova instituição de ensino;
5) Supervisor(a) de estágio remete o processo SEI à unidade COAPER;
6) Pronto! A COAPER receberá a documentação e dará início ao processo de troca de instituição de ensino e/ou curso.