O cadastro de supervisor(a) de estágio temporário(a) deve ser utilizado para casos de pequenos afastamentos do(a) supervisor(a) de estágio, no período de no mínimo 5 dias úteis e no máximo 25 dias úteis.
O(a) responsável pelo cadastro é o(a) supervisor(a) de estágio atual, que deve acessar o Portal do Estágio e cadastrar o supervisor(a) temporário(a). Caso o cadastro não seja realizado pelo(a) supervisor(a) atual antes do afastamento, é necessária a abertura de um processo SEI para que a COSPERE registre a supervisão temporária no sistema.
Cartilha - Cadastro de Supervisor(a) Temporário(a)
Esse cadastro é importante, pois o(a) supervisor(a) temporário(a) ficará responsável pelos lançamentos de frequência no Portal do Estágio.
No entanto, caso não seja possível o cadastramento antes da saída temporária do(a) supervisor(a) de fato, deve ser enviado um processo SEI para a COSPERE.
Confira abaixo como abrir o processo SEI:
SUPERVISOR(A) DE ESTÁGIO DE FATO afasta-se sem cadastrar o(a) supervisor(a) temporário(a)
SUPERVISÃO TEMPORÁRIA inicia um processo SEI do tipo “ESTÁGIO - CADASTRO DE SUPERVISÃO TEMPORÁRIA E/OU DELEGATÁRIO”
SUPERVISÃO TEMPORÁRIA inclui, preenche e assina o Formulário - Cadastro de Supervisão Temporária
SUPERVISÃO TEMPORÁRIA remete o processo para unidade COSPERE
COSPERE recebe o processo, analisa o preenchimento correto do formulário e providencia o cadastro de supervisão temporária
COSPERE inclui manifestação sobre o atendimento da demanda e a finalização do processo e envia para arquivamento
PRONTO! A situação cadastral do(a) estagiário(a) foi regularizada.
ALERTA IMPORTANTÍSSIMO! O cadastro da supervisão temporária tem impacto direto no fluxo de pagamento e frequência! O(a) supervisor(a) temporário(a) deverá realizar os lançamentos de frequência e apoiar na gestão no ponto por meio do Portal do Estágio ou, em caso de perda dos prazos, por meio do Formulário - Correção de Anomalias no Espelho do Ponto Estagiários(as). Mas, atenção! Poderão haver descontos no pagamento da bolsa de estágio, caso não seja cadastrada supervisão temporária no Portal ou caso não haja tempo hábil para o cadastramento por parte da Equipe de Frequência e Pagamento da COSPERE.