A Prestação de Contas anual deverá ser feita de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais que é o órgão competente para estabelecer tais regras. Atualmente a regência é da Instrução Normativa nº 17/2008.
A Prestação de Contas anual deverá ser feita de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais que é o órgão competente para estabelecer tais regras. Atualmente a regência é da Instrução Normativa nº 17/2008.
O link abrirá em uma nova página. Deseja continuar?