Sim, desde que a sentença de adoção seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça STJ.
Referência / Normativo / Fonte: Art. 52-B da Lei 8.069/1990 (ECA); Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG).
Sim, desde que a sentença de adoção seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça STJ.
Referência / Normativo / Fonte: Art. 52-B da Lei 8.069/1990 (ECA); Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG).
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