Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Se uma ação coletiva for julgada procedente, eu me beneficio automaticamente?

Em regra, se existe uma ação coletiva em tramitação relativa a questão de interesse de determinada pessoa, não será preciso ajuizar um processo individual. Caso a sentença coletiva seja procedente, basta que, depois de seu julgamento, seja providenciado o cumprimento de sentença coletiva, por meio de seu advogado.