Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Regras gerais sobre os editais de seleção pública

A Portaria Conjunta nº 297/2013 estabelece a realização de seleção pública para o recrutamento de estudantes de graduação e pós-graduação para estágio tanto na Secretaria do Tribunal quanto nas comarcas do Estado. Conforme os artigos 4º, inciso V, e 12 da referida portaria, a seleção incluirá provas de conhecimento de caráter não identificado, precedidas pela publicação de edital para garantir a publicidade e a isonomia entre os candidatos.
 
 É importante recordar que a obrigatoriedade da seleção pública para o recrutamento de estagiários decorre da decisão proferida no PCA/CNJ nº 0006121-88.2011.2.00.0000. O CNJ determinou que o recrutamento de estagiários no Poder Judiciário deve ocorrer por meio de seleção pública baseada em prova de conhecimento, seguindo normas a serem estabelecidas pelos tribunais até a regulamentação da matéria pelo próprio Conselho. Essa modalidade de seleção é considerada a que melhor atende aos princípios constitucionais da impessoalidade e da finalidade.
 
 Em observância à determinação do CNJ e à previsão da Portaria Conjunta nº 297/2013, a GEPER disponibiliza às comarcas do interior modelos de editais, conforme detalhado nos subitens a seguir.