Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Quem realiza a vinculação no SNA entre criança/adolescente e pretendentes da adoção internacional?

Somente a equipe técnica da CEJA/MG vincula criança/adolescente apta a adoção internacional a pretendente habilitado residente no exterior com perfil compatível.

Referência / Normativo / Fonte: §3º do art. 51 da Lei Nº8.069/1990 (ECA); Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Módulo III do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF)