A preparação do pretendente residente no exterior para adoção internacional é regida pela legislação local. A equipe técnica do organismo credenciado e/ou dos serviços do país de residência do pretendente realiza a preparação, que, muitas vezes, compreende todo o tempo de espera até a indicação da/do criança/adolescente.
Referência / Normativo / Fonte: Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Módulo III do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).