Compete à equipe técnica do Poder Judiciário, juntamente aos profissionais vinculados ao programa de acolhimento, o trabalho de preparação da criança/do adolescente para adoção, preferencialmente, no local onde esta/ este se encontra acolhido.
Referência / Normativo / Fonte: §5º do art. 28 da Lei 8.069/1990 (ECA); Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Módulo II do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).