São entidades sem fins lucrativos, credenciadas pela ACAF, para mediar os procedimentos de adoção internacional, no Brasil e no Exterior, nos termos da Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
Referência / Normativo / Fonte: Art. 52 da Lei Nº8.069/1990; Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional; Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Resolução Nº20/CACB/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras; Módulo II do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF)