Em casos de orfandade, suspensão ou destituição do poder familiar. É necessária autorização judicial prévia. Na situação do trânsito em julgado da destituição do poder familiar é necessária, ainda, a comprovação de inexistência de pretendentes da adoção internacional pela CEJA-MG.
Referência / Normativo / Fonte: Art. 3º da Portaria Nº114/CNJ/2022; Manual passo a passo SNA; Módulos I e III do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF)