precatório aprovado e apresentado ao Tribunal até 1º de julho é expedido pelo Presidente, que requisita à entidade devedora a inclusão da dívida do precatório na sua proposta orçamentária do exercício seguinte, ou seja, o prazo é de 2 de julho do ano presente a 1º de julho do ano seguinte.
Vamos exemplificar:
Ofícios requisitórios aprovados e protocolados no Tribunal de 2/07/2018 a 1º/07/2019 deverão ser incluídos na proposta orçamentária do devedor do exercício seguinte, ou seja, 2020 (este será o ano de vencimento do precatório).
Já os ofícios requisitórios aprovados e protocolados no Tribunal de 2/07/2019 a 1º/07/2020 deverão ser incluídos na proposta orçamentária do devedor do exercício seguinte, ou seja, 2021 (este será o ano de vencimento do precatório).