É autorizada 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação por Juiz de Direito, conforme o critério do processo SEI 0110904-55.2020.8.13.0000.
É autorizada também 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação por Desembargador, a partir dos critérios de distribuição processual estabelecidos na Portaria Conjunta nº 1.758/PR/2025.
Além disso, conforme os critérios da Portaria Conjunta nº 1.199/PR/2021, a comarca que contar com servidores do cargo analista judiciário das especialidade de serviço social e psicologia, pode contar com 1 (uma) vaga de estágio dessa modalidade para cada analista lotado.
Para que a comarca utilize a vaga de estágio, é necessário observar algumas regras estabelecidas pela Portaria:
1) A comarca que possuir em seu quadro de pessoal um(a) Analista Judiciário(a) da especialidade assistente social ou psicólogo poderá contar com 1 (uma) vaga de estágio de pós-graduação;
2) O(a) candidato(a) selecionado(a) para a vaga de estágio deve possuir graduação na mesma área de formação que o(a) Analista Judiciário(a), além de estar cursando pós-graduação na mesma área de conhecimento;
4) O Analista Judiciário(a) deve se responsabilizar pela supervisão de estágio do(a) candidato(a) selecionado(a), sendo vedada a supervisão de estágio por outro(a) servidor(a) ou Magistrado(a) do quadro da comarca.
5) Após a criação da vaga de estágio para o analista judiciário, caberá ao Juiz Diretor do Foro deve comunicar a GEPER a ocorrência de alteração na lotação, aposentadoria e/ou exoneração de servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário da especialidade Psicólogo ou Assistente Social, para que a Gerência adote as providências cabíveis.
Para análise e solicitação da criação da vaga de estágio, é necessário o envio de um processo SEI do tipo "ESTÁGIO - ANÁLISE DE VAGAS" para unidade GEPER. A solicitação será analisada conforme os normativos vigentes.