A pessoa adotada poderá requerer acesso ao processo judicial de adoção e seus incidentes. Também poderá solicitar o acesso a seu histórico médico pessoal e de sua família biológica e, por fim, a localização de seus familiares biológicos (não somente genitores).
Referência / Normativo / Fonte: Art. 48 da Lei 8.069/1990; Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional; Resolução 19/CACB/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras; Módulo II do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).