Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Previsão de reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)

A reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) é compulsória em seleções públicas com 3 (três) ou mais vagas, bem como em cadastros de reserva. Essa obrigatoriedade está estabelecida na Resolução nº 336/CNJ/2020, que trata da promoção de cotas raciais nos programas de estágio do Poder Judiciário Nacional.
 
 Internamente, o TJMG também prevê essa reserva no art. 10, inciso II, da Portaria Conjunta nº 297/PR/2013:
 
 "Art. 10. A reserva de vagas de estágio existentes em todo o Estado deverá respeitar o percentual de:
 (...)
 II – 30% (trinta por cento) para estagiários negros, enquanto vigorar a Lei federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014."
 
 A reserva para candidatos negros corresponde a 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas e das que vierem a surgir. O TJMG recomenda que essa reserva seja aplicada na 3ª, 6ª, 9ª, 12ª, 16ª, 19ª, 22ª, 26ª vagas e assim sucessivamente.