Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Os documentos para habilitação são emitidos no país de residência habitual dos pretendentes em português ou em língua estrangeira?

Os documentos são emitidos no mesmo idioma do país de residência habitual do pretendente e devem vir acompanhados “da respectiva tradução, por tradutor público juramentado”. É dispensada a tradução juramentada se forem emitidos em português.

Referência / Normativo / Fonte: Inciso V do art. 52 da Lei Nº8.069/1990 (ECA); Art. 34 da Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Convenção de Haia / Decreto Nº3.087/1999); Módulo I do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF); Resolução Nº20/CACB/2019 do Conselho das Autoridades  Centrais Brasileiras.