"Os documentos em língua estrangeira serão devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais”. Também podem ser apostilados de acordo com a Convenção de Haia sobre Apostilamento - Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Referência / Normativo / Fonte: Inciso V do art. 52 da Lei Nº8.069/1990 (ECA); Convenção de Haia sobre Apostilamento - Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Decreto Nº8.660/2016); Módulo I do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF); Resolução Nº20/CACB/2019 do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.