Cada lançamento de frequência não registrado no Portal do Estágio dentro do período ou até a data limite do 2º dia útil do mês seguinte, se torna uma anomalia ao término do período do ponto (dia 30 ou 31).
A anomalia não tratada até o 2º dia útil do mês subsequente pelo Portal do Estágio, será processada na apuração do ponto realizada pela COSPERE como um desconto de falta e/ou atraso no pagamento da bolsa de estágio.