Os afastamentos de estágio são caracterizados pelas faltas por motivos abonáveis.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 297/2013, em seu art. 31, as faltas em casos de doenças, falecimento de cônjuge, de filho, pais ou irmão, pelo prazo de oito dias consecutivos a contar da ocorrência do óbito, em virtude de doação de sangue e/ou em caso de convocação de autoridade judicial ou policial, são afastamentos abonáveis no ponto do(a) estagiário(a) desde que seja apresentado o documento comprobatório.