O remanejamento de estágio ocorre mediante a autorização da supervisão de estágio atual, da disponibilidade de vagas de estágio para a modalidade e da concordância do setor de interesse.
Para realizar o remanejamento é desejável que o(a) estagiário(a) não esteja próximo ao fim do término previsto no Termo de Compromisso.
Além disso, em determinadas situações é possível o remanejamento de estágio entre comarcas.
Confira abaixo a regra geral:
1) Estagiário(a) aprovado(a) em seleção pública;
2) Autorização concedida da supervisão de estágio atual;
3) Disponibilidade de vaga de estágio no setor de interesse da comarca;
4) Lista de candidatos(as) classificados(as) na seleção pública esgotada na comarca de interesse;
5) Concordância do setor de interesse em receber o(a) estagiário(a) remanejado(a).