A comarca deve informar, no respectivo processo SEI de registro da seleção, o nome completo do candidato convocado que desistiu ou foi eliminado, para que a COSPERE registre a informação e não dê andamento a possível peticionamento eletrônico encaminhado pelo estudante eliminado.
Demais ações, como controle das convocações, por exemplo, também devem ser inseridas no processo SEI para acompanhamento pela COSPERE.
Não há impedimento para inclusão de informações no processo, como gabaritos, ofícios de convocação e demais dados que a comarca julgar necessários e importantes para arquivamento, uma vez que o processo servirá para controle e arquivo da própria comarca.