Para dar início a seleção pública, a comarca deve seguir os passos abaixo indicados, de forma geral, sendo que em alguns casos há comarcas que optam pela criação de novas etapas e/ou publicação de atos normativos (como portaria para instituir comissão examinadora, por exemplo):
1) Abertura de um processo SEI público para organização e elaboração da documentação da seleção pública;
2) Elaboração e publicação do edital que regerá a seleção pública;
3) Divulgação ampla das etapas da seleção pública, para alcançar os estudantes da região;
4) Coleta das inscrições e fornecimento de comprovante de inscrição;
5) Realização da(s) prova(s);
6) Divulgação do gabarito preliminar e recebimento de recursos;
7) Análise e julgamento dos recursos;
8) Divulgação do gabarito oficial pós-recursos e do resultado do julgamento dos recursos;
9) Elaboração e divulgação das listas de classificação;
10) Homologação da seleção pública;
11) Convocação dos candidatos.
A abertura de processo SEI é necessária para o registro da seleção pública pela COSPERE, para organizar as admissões e arquivar dados para futura prestação de informações aos órgãos competentes (como o CNJ). No processo SEI a ser enviado à COEST, devem constar os seguintes documentos:
ATENÇÃO! O processo SEI criado e enviado à unidade COSPERE e os documentos gerados e inseridos devem ser públicos para controles interno e externo.
1) Edital;
2) Documento de homologação da seleção pública
3) Lista de classificação final, em ordem de classificação, contendo os nomes completos dos estudantes classificados;
4) Documento padrão SEI “Formulário-Relatório Final Seleção Estagiários”, devidamente preenchido e assinado pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro.
Após a homologação e o envio da documentação acima, a comarca poderá iniciar a convocação dos candidatos classificados no edital. Para isso, basta inserir no processo do edital o modelo de Ofício de Convocação devidamente preenchido e assinado pela autoridade competente.