Sim, trata-se de adoção internacional em que o Brasil é o país de acolhida da criança/adolescente. O pretendente deverá indicar o país de origem da criança/adolescente que seja signatário / ratificante da Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
Referência / Normativo / Fonte: Art. 52-C da Lei Nº8.069/1990 (ECA); Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional; Módulos I e III do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).