Sim. Todavia, após três (3) recusas injustificadas (dentro do perfil escolhido), o SNA automaticamente suspende a habilitação. O pretendente somente poderá ser novamente incluído da lista de busca e consultado para adotar crianças/adolescentes após haver a devida reavaliação pelo seu Órgão Julgador (CEJA / CEJAI).
Referência / Normativo / Fonte: §4º do art. 197-E da Lei Nº8.069/1990 (ECA); Manual passo a passo SNA; Manual de Uso Interno Novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA); Guia de utilização do SNA para pretendentes à adoção.