Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O pretendente habilitado para adoção internacional pode escolher qualquer país para adotar?

A legislação brasileira prevê que a adoção internacional é aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da  Convenção de Haia Relativa à Proteção da Criança e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. Essa condição se aplica para o Brasil sendo tanto país de origem quanto país de acolhida da criança/adolescente.

Referência / Normativo / Fonte: Art. 51 da Lei 8.069/1990 (ECA); Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).