Sim. “Os brasileiros residentes no exterior têm preferência sobre os estrangeiros nos casos de adoção internacional de crianças ou adolescentes brasileiros”.
Referência / Normativo / Fonte: §2º do art. 51, da Lei Nº8.069/1990 (ECA); Cartilha Adoção Internacional no Estado de Minas Gerais (CEJA-MG); Módulo I do Curso Fundamentos e Práticas da Adoção Internacional (CEJA / EJEF).