Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O crédito preferencial, por motivo de doença ou idade, encaixado no limite das obrigações de pequenos valores, deve ser pago em precatório?

Não. O crédito deve ser pago em requisição de pequeno valor feita por ato do juízo da execução à entidade devedora. (Constituição da República, art. 100, § 3º).