Não. O crédito deve ser pago em requisição de pequeno valor feita por ato do juízo da execução à entidade devedora. (Constituição da República, art. 100, § 3º).
Não. O crédito deve ser pago em requisição de pequeno valor feita por ato do juízo da execução à entidade devedora. (Constituição da República, art. 100, § 3º).
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