Conforme definido pela Lei 11.788/2009, o estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
O estágio no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é ofertado em dois níveis, graduação e pós-graduação, sendo regulamentados pelas Portarias Conjuntas 297/2013 e 400/PR/2015. Pelas citadas normativas, o tempo máximo de duração do estágio de estudantes admitidos por meio de seleção pública é de 2 anos, com exceção dos estudantes com deficiência, que permanecerão no estágio enquanto possuir vínculo com a instituição de ensino.
Os estagiários fazem jus a uma bolsa de estágio e ao auxílio transporte no valor de 10% do valor da bolsa que é determinado em portaria. Cabe ao supervisor de estágio monitorar e acompanhar as atividades exercidas por no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo.
Vale destacar que as atividades de estágio não criam vínculos empregatícios de quaisquer naturezas.