Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O art. 4º, § 1º que estabelece que estão excluídos do SPP as iniciais e seus aditamentos se refere também às emendas às iniciais de que tratam o art. 284 do CPC?

Sim, tanto as petições iniciais quanto seus aditamentos e, por analogia, também as emendas ou complementos à inicial não podem ser remetidos pelo SPP.